sábado, 21 de novembro de 2009

Europa poderá cortar net sem ordem do tribunal

O Parlamento Europeu aprovou uma directiva que autoriza os Estados Membros a cortar a Internet a eventuais prevaricadores sem recurso a uma ordem judicial.
Uma directiva que vai no sentido dos desejos de Inglaterra e França, este último país que defende o corte após três "pecados", mas que ainda não é o desejado pelo eixo franco-britânico. O acordo possível em Bruxelas, esta madrugada, significa, ainda assim, um recuo dos eurodeputados relativamente a posições anteriores.
O Parlamento Europeu aceita a possibilidade de corte da internet aos utilizadores sem ordem judicial, mas de forma condicionada. O Eurocâmara e os Governos Europeus acordaram um novo artigo de protecção dos direitos dos internautas, que não estava previsto na versão inicial da nova legislação, que tem de ser transposta para os quadros legais de cada país ate Maio de 2011.
O anexo ao texto estipula que quaisquer medidas punitivas tomadas pelos Estados-membros devem respeitar "os direitos e liberdades fundamentais", como a presunção de inocência e o direito à privacidade.
O documento especifica que o corte da net só pode impor-se de forma " adequada, proporcional e necessária numa sociedade democrática" e como resultado de "um procedimento prévio, justo e imparcial" que garanta ao internauta "o direito a ser ouvido" e a possibilidade "uma revisão judicial eficaz e no momento oportuno".
Os eurodeputados deverão aprovar a emenda na próxima sessão plenária de Estrasburgo, sendo que a proposta legislativa deverá ser publicada no início do próximo ano no Jornal Oficial da UE. A transposição da directiva para as legislações nacionais tem que ser feita pelos 27 até final de Maio de 2011.
A medida faz parte de um pacote legislativo acordado, esta quinta-feira, entre o Parlamento Europeu os Estados-membros. O documento pretende a reforma do mercado das telecomunicações proposto pela Comissão Europeia, que aumenta a protecção dos consumidores, entre outras disposições.
Mudar de operador de um dia para o outro
De acordo com o texto aprovado de madrugada, os consumidores passarão a poder mudar de operador de telecomunicações fixas ou móveis num único dia, mantendo o número de telefone.
Actualmente, leva 8,5 dias em média, na União Europeia (UE), para mudar de operador de telemóvel e 7,5 dias na rede fixa.
Segundo as novas regras, a duração inicial máxima de um contrato entre um operador e um consumidor é de dois anos, sendo que o primeiro tem que oferecer a possibilidade ao segundo de o contrato celebrado vigorar apenas um ano.
Os reguladores nacionais das telecomunicações vêem os seus poderes reforçados, com a eliminação de qualquer interferência política no seu trabalho quotidiano.


FONTE: JN

1 comentário:

  1. Não acredito que isto vá avante. Era um pleno retrocesso na evolução do mundo. É só para assustar.

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